sexta-feira, dezembro 20, 2024
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Aumento do ITCMD e Planejamento Sucessório

Os empresários demonstram uma preocupação constante em relação aos potenciais riscos que seus negócios podem representar para seus bens pessoais, bem como à sucessão patrimonial. Para minimizar esses riscos e evitar desafios financeiros e emocionais futuros, muitos optam por realizar um planejamento sucessório e patrimonial ainda em vida.

Em termos gerais, o processo para proteger o patrimônio e efetuar o planejamento sucessório, de maneira resumida, envolve a criação de uma empresa de administração de bens próprios, conhecida como “holding familiar”, seguida pela doação das quotas para os sucessores. Essa doação é o fato gerador do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), atualmente fixado em 4% no Estado do Paraná.

Recentemente, com a aprovação da reforma tributária, percebemos uma movimentação significativa entre os contribuintes, que estão buscando antecipar doações em vida e planejar suas sucessões para proteger seu patrimônio antes que as novas regras do ITCMD entrem em vigor. O ano de 2024 é considerado talvez a última oportunidade para aproveitar as disposições atuais antes das mudanças legislativas aprovadas pelo Congresso Nacional.

O Governo do Estado do Paraná encaminhou à Assembleia Legislativa (Alep) um projeto de lei que altera as regras do ITCMD. A principal mudança é a adoção de alíquotas progressivas na transferência de bens, além de ampliar o limite de isenção. A estimativa é que a incidência do ITCMD seja menor em 97% dos casos.

Pela nova proposta, o ITCMD passa a ter alíquotas que variam entre 2% e 8% de acordo com o valor do bem transmitido, substituindo a alíquota única de 4%. Os bens de até 1.000 UPF/PR (R$ 140.340,00) serão tributados em 2%, representando uma redução significativa no imposto cobrado. Entre 1.000 e 5.000 UPF/PR (R$ 140.340,01 e R$ 701.700,00), a alíquota permanece em 4%. Para bens avaliados entre 5.000 e 35.000 UPF/PR (R$ 701.700,01 e R$ 4.911.900,00), o imposto será de 6%, e, acima de 35.000 UPF/PR, a alíquota chega a 8%.

A proposta também amplia as isenções. Doações de pequenos valores, limitadas a R$ 70 mil por ano ficam isentas. A transmissão de bens para cônjuges e herdeiros também passa a ter limites de valor para manter a isenção: imóveis até R$ 364.884 (2.600 UPF/PR) e propriedades rurais até R$ 1.052.550 (7.500 UPF/PR), com restrição de uma única propriedade por beneficiário.

Essas mudanças são vistas como uma adequação à Emenda Constitucional 132, de 2023, que estabelece o formato progressivo do imposto. A Receita Estadual estima que, mesmo com o novo modelo, 62% das doações e 75% dos inventários realizados no Paraná ficariam isentos.

Rafael Conrad Zaidowicz é contador e advogado da Zaidowicz Contabilidade Empresarial Ltda e Zaidowicz & Soares Advogados, respectivamente.

 

Foto: Freepik

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